A INCLUSÃO DE TILS NO CONTEXTO DE ENSINO PARA SURDOS
Maurem Alessandra de ABREU1
Cristina Broglia Feitosa de LACERDA2
Universidade Federal de São Carlos
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial
Bolsista Capes
Surdez/Deficiência auditiva
Pôster
Resumo:
A presença do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais e Língua Portuguesa (TILS) em sala de aula foi prevista no decreto federal nº 5626, de 2005 (BRASIL, 2005), que trata de considerações sobre a função, formação e atuação deste profissional. Porém é preciso ter cuidado na inclusão deste profissional na educação de surdos, que deve ocorrer a partir das séries finais do ensino fundamental, quando o surdo possa compreender seu papel no contexto de sala de aula. Assim, este estudo teve como propósito discutir aspectos coincidentes e dissonantes da legislação federal, e municipal, buscando compreender o por que das especificidades relacionadas ao TILS. Sendo, assim investigar quais são os pressupostos de formação/capacitação previstos pela legislação Estadual e Municipal no que tange ao perfil para aqueles que pretendem atuar como profissionais para o exercício de TILS nas escolas, seguindo o que está disposto em dispositivos legais e considerando o ensino bilíngue de fato para o aluno surdo. Optou-se, com este estudo, por um referencial metodológico qualitativo, constituído por uma pesquisa bibliográfica de estudos sobre o TILS e da educação bilíngue para surdos, bem como dispositivo federal dando-nos subsídios para compreender os detalhes sobre o modo como Estado e Município estão inserindo o TILS nas escolas e compreendendo sua participação no ensino do aluno surdo.
Palavras-chaveEducação de Surdos, Educação Inclusiva, Intérprete de Libras. Trabalho completo no: Anais do V Congresso Brasileiro de Educação Especial (V CBEE) / VII Encontro Nacional dos Pesquisadores da Educação Especial (VII ENPEE). São Carlos: UFSCar, 14 a 17 de novembro de 2012.
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