DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: MPF ABRE INQUÉRITO CIVIL SOBRE A POLÍTICA DA SECADI/MEC PARA OS SURDOS.
PORTARIA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
... a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
Instauro o presente INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto, nos termos do art. 4º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, a apuração do(s) fato(s) abaixo especificado(s):
POSSÍVEL(IS) RESPONSÁVEL(IS): Ministério da Educação
RESUMO: Apurar possível falta de políticas públicas voltadas aos surdos falantes da língua de sinais brasileira (libras), por parte da Secretaria de Alfabetização, diversidade e inclusão do Ministério da Educação.
Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo que a acompanha como inquérito civil.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
PABLO COUTINHO BARRETO
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